O Pacto Educativo Para o Futuro

Segunda-feira, Novembro 19, 2007

Texto Integral do Pacto educativo para o futuro

1. Bases do Acordo

Os parceiros do Pacto educativo para o futuro aceitam que:

1.1 A educação e a formação configuram áreas de prioridade política em Portugal. Da sua qualidade depende em parte significativa a sustentabilidade do desenvolvimento do País. A melhoria do nosso sistema de formação não é uma condição suficiente, mas é uma condição indispensável e altamente favorável para o nosso desenvolvimento social.

1.2 A educação é uma questão pública e uma ambição nacional. As grandes opções e linhas de orientação estratégica da política educativa podem e devem ser objecto de negociação e acordo entre os protagonistas do processo educativo: autoridades, pais, professores, outros técnicos de educação, estudantes. Este acordo é necessário para garantir a mudança de atitude social face às questões educativas, para a concertação e co-responsabilização de vários parceiros numa missão que é nacional, e para a continuidade das políticas.

1.3 A política educativa deve ser orientada por princípios, deve identificar objectivos estratégicos e deve definir áreas prioritárias de intervenção. As acções e iniciativas que asseguram a operacionalização de uma política devem enquadrar-se nos princípios e objectivos definidos e devem ser desenvolvidas de forma faseada, gradual e programada, pressupondo a existência de mecanismos de acompanhamento, avaliação e correcção.

Princípios Gnerais do Pacto

o Pacto educativo para o futuro será orientado pelos seguintes princípios gerais:

2.1 A educação é um assunto de todos. Não interessa apenas aos professores e aos estudantes, aos pais, aos técnicos e aos de-cisores políticos. Interessa a todos os Portugueses. As suas instituições, organizações e representantes devem ser chamados a intervir activamente na definição, realização e avaliação da política educativa. E não necessariamente apenas através do diálogo de cada um com o Estado, mas também, e cada vez mais, no diálogo dos parceiros entre si, estimulado e arbitrado pelo Estado.

2.2 A finalidade essencial do processo educativo é o desenvolvimento e a formação global de todos, em condições de igualdade de oportunidades, no respeito pela diferença e autonomia de cada um. A formação global é pessoal, cívica, científica, cultural, técnica e prática. A intervenção do Esta-do deve pautar-se pela promoção das condições para o desenvolvimento do processo educativo, pela concretização dos princípios da equidade e da igualdade de oportunidades, pela atenção particular às pessoas e grupos mais desfavorecidos em recursos materiais e culturais, pela correcção das assimetrias sociais e regionais mais gravosas.

2.3 A escola é um lugar nuclear do processo educativo. A escola é, hoje, uma realidade multiforme, admitindo várias soluções organizativas, devendo assumir-se cada vez mais como um elo de sistemas e comunidades locais de formação.

2.4 As relações entre o Estado, a educação e a sociedade devem ser redefinidas, por forma a que seja possível assegurar uma maior participação das diversas forças e parceiros sociais nas decisões e na execução das políticas educativas, em todos os níveis de administração, e desenvolver processos de co-responsabilização social no funcionamento do sistema educativo.

2.5 A democratização da educação não se alcança apenas pela massificação da frequência dos vários níveis de escolaridade. O processo de democratização do acesso à educação deve ser desenvolvido, articulando a universalização da escolaridade básica com uma acrescida difusão dos níveis secundário e superior, garantindo, simultaneamente, o rigor e a qualidade do ensino e das aprendizagens, enquanto condições necessárias para o renovar da confiança social na escola e na educação.

2.6 A educação e a formação global dos cidadãos ao longo de toda a vida constituem uma condição necessária para o desenvolvimento económico e social, o que implica, nomeadamente, uma particular atenção à educação permanente e de adultos.

2.7 A gestão estratégica da qualidade educativa implica o desenvolvimento de processos de informação e comunicação e o aumento da visibilidade do sistema, reconhecendo-se, assim, a necessidade de serem criados sistemas alargados de informação entre instituições, serviços e públicos no domínio das políticas educativas, por forma a criar as condições que permitam a mobilização da opinião pública para a importância da educação.

2.8 A credibilização do sistema educativo e da escola é imprescindível, associando aos objectivos de alargamento da escolaridade objectivos de qualidade, investimento sustentado e rigor.

3. Objectivos Estratégicos

No desenvolvimento dos princípios gerais enunciados, o Pacto educativo para o futuro deve visar a prossecução dos seguintes objectivos estratégicos:

3.1 Promover a participação social no desenvolvimento do sistema educativo, o que implica:

3.1.1 Redefinir o papel do Estado, favorecendo uma maior participação das diversas forças sociais nas decisões e na execução de políticas educativas, em todos os níveis da administração, sem prejuízo da autonomia técnica e profissional dos agentes educativos.
3.1.2 Criar e desenvolver estruturas de participação formal na administração do sistema educativo e das escolas.
3.1.3 Desenvolver mecanismos de apoio e incentivo à intervenção dos pais e das suas associações.

3.2 Modernizar, regionalizar e descentralizar a administração do sistema educativo, visando, designadamente:

3.2.1 Assegurar um equilíbrio dinâmico entre, por um lado, as funções centrais de concepção, arbitragem, regulação e identificação/correcção das assimetrias internas do sistema e, por outro, o desenvolvimento de projectos diversificados de cada território e comunidade educativa.
3.2.2 Transferir competências, recursos e meios para os órgãos de poder local e para as escolas.
3.2.3 Promover incentivos ao mérito e ao desempenho de qualidade, valorizando o primado da dimensão educativa sobre a dimensão meramente administrativa.
3.2.4 Desburocratizar o funcionamento dos serviços, adoptando políticas de modernização da gestão e de formação do pessoal.

3.3 Desenvolver processos de informação estratégica e alargar as redes de comunicação, o que pressupõe, entre outros aspectos:

3.3.1 Definir uma política e montar dispositivos de informação que aumentem a visibilidade do sistema e mobilizem a opinião pública para as questões educativas.
3.3.2 Contribuir para a especialização da comunicação social no domínio da educação.
3.3.3 Melhorar a imagem pública da escola e da função educativa.

3.4 Fazer do sistema educativo um sistema de escolas, e de cada escola um elo de um sistema local de formação, no sentido de:

3.4.1 Colocar a escola no centro das preocupações e do interesse da população portuguesa a todos os níveis.
3.4.2 Territorializar as políticas educativas dinamizando e apoiando formas diversificadas de gestão integrada de recursos e favorecendo a sua adaptação às especificidades locais.
3.4.3 Desenvolver os níveis de autonomia das escolas.
3.4.4 Privilegiar as funções de acompanhamento e apoio técnico às escolas, designadamente no âmbito do ensino básico.

3.5 Promover a educação e a formação como um processo per-manente ao longo de toda a vida, procurando, entre outros aspectos:

3.5.1 Articular os vários níveis do sistema escolar com actividades formais e informais de educação e formação profissional.
3.5.2 Desenvolver oportunidades e ofertas de formação contínua, recorrente e em alternância.
3.5.3 Intervir, a partir do sistema educativo e das práticas educativas não formais, sobre a formação cívica e cultural da população, favorecendo a afirmação de uma consciência política democrática, um entendimento das diferenças entre culturas e o diálogo multi/intercultural e uma nova atitude face aos media.

3.6 Garantir a universalização da educação básica de qualidade, o que implica, designadamente:

3.6.1 Conferir prioridade à educação pré-escolar e ao ensino básico e, dentro deste, ao primeiro ciclo, enquanto alicerces da qualidade da educação e garantia da formação integral das crianças e dos jovens.
3.6.2 Assegurar níveis de escolaridade básica sucedida para todos os alunos.
3.6.3 Promover a integração escolar, social e cultural dos alunos.
3.6.4 Definir denominadores comuns quanto a currículos, dispositivos pedagógicos e padrões de avaliação e certificação, segundo o modelo de uma escolaridade básica única, mas não uniforme, conferindo espaços de autonomia às escolas para encontrarem as suas próprias soluções.

3.7 Consagrar um novo lugar e uma nova finalidade para o ensino secundário, para o que se afigura necessário:

3.7.1 Assumir a dupla natureza do ensino secundário: como ci-clo intermédio de prosseguimento de estudos e como ciclo de formação terminal.
3.7.2 Reconhecer a diversidade de vias de ensino e formação sempre qualificantes, respeitando a sua especificidade, definindo princípios de equivalência geral de certificação e promovendo modos de interacção entre as vias de ensino regular e o ensino profissional.

3.8 Promover o desenvolvimento equilibrado do ensino superior, o que pressupõe, designadamente:

3.8.1 Alargar a oferta de ensino superior público, assegurando, desse modo, a liberdade de escolha entre ensino público e ensino particular e cooperativo.
3.8.2 Reforçar os níveis de qualidade e rigor, quer através de mecanismos de avaliação independente da qualidade do sistema, quer pelo acompanhamento regular das saídas profissionais dos diplomados.
3.8.3 Reequacionar a problemática do financiamento do ensino superior, da comparticipação dos utentes nos seus custos e do apoio social.

3.9 Valorizar, dignificar e responsabilizar os profissionais da educação, o que pressupõe, entre outros aspectos:

3.9.1 Reconhecer o papel essencial e insubstituível dos educadores e dos professores para a melhoria da qualidade do ensino e das aprendizagens.
3.9.2 Dignificar a carreira docente, associando uma nova valorização a uma acrescida responsabilização dos profissionais pelas funções educativas.
3.9.3 Aliar a promoção da diversificação de perfis profissionais e a especialização dos agentes educativos ao desenvolvimento de capacidades mais amplas e interdisciplinares de intervenção docente.
3.9.4 Institucionalizar incentivos ao mérito e ao desempenho de qualidade dos agentes educativos.

4. Dez Compromissos de Acção

A concretização dos objectivos estratégicos que informam o Pacto educativo para o futuro deve traduzir-se na identificação dos principais protagonistas da negociação e das áreas prioritárias de intervenção, segundo uma lógica de geometria variável. Para o Governo, tal concretização passa pela assunção imediata de dez compromissos para a acção.

4.1 Descentralizar as políticas educativas e transferir competências para os órgãos de Poder Local.

Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério do Planeamento e da Administração do Território e órgãos representativos do poder local, nomeadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Acções prioritárias

  • Lançamento do processo de reordenamento territorial dos níveis de intervenção pública na gestão da rede escolar.

  • Conclusão, no prazo da legislatura, do processo de transferência de poderes e de competências para os órgãos de poder local no domínio das infra-estruturas, da acção social, da coordenação intersectorial de níveis e modalidades de formação, de animação socioeducativa e de complemento curricular, no âmbito da educação pré-escolar e do ensino básico.

  • Dinamização da constituição de Conselhos Locais de Educação.

4.2 Fazer da Escola o centro privilegiado das políticas educativas. Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Ministério da Justiça, Ministério da Administração Interna, Secretarias de Estado da Juventude e do Desporto, órgãos de administração, direcção e gestão de escolas, associações de pais, órgãos de poder local, sindicatos de professores, centros de formação de associações de escolas.

Acções prioritárias

  • Aprovação das linhas de orientação estratégica para o desenvolvimento de processos de autonomia das escolas, até final do primeiro semestre de 1996.

  • Celebração de contratos de autonomia entre as escolas e o Ministério da Educação, apoiando o desenvolvimento de formas diversificadas de organização pedagógica e administrativa, respeitando a autonomia de cada instituição e a especificidade de cada território educativo.

  • Aperfeiçoamento dos modelos de gestão escolar que favoreçam a participação dos professores, dos pais, dos estudantes e das instituições locais na direcção dos es-tabelecimentos de ensino, com institucionalização de mecanismos de protecção ao «voluntariado social» que possibilitem a efectiva participação dos pais na educação dos filhos e na vida das escolas.

  • Adopção de medidas, no prazo da legislatura, visando a humanização e melhoria do ambiente educativo das instituições escolares, promovendo, designadamente, a melhoria das condições físicas, morais e sociais de desenvolvimento das escolas de ensino, quer em termos de equipamentos e recursos, quer em termos de segurança e convivialidade.

  • Desenvolvimento de um programa visando garantir a segurança das instalações escolares, integrando intervenções específicas de prevenção e combate à violência, à droga, ao álcool e ao tabaco e de promoção da formação cívica.

  • Desenvolvimento de medidas de reforço do policiamento dos acessos e das zonas circundantes dos estabelecimentos de educação e de ensino.

4.3 Criar uma rede nacional de Educação Pré-Escolar. Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, Ministério da Saúde, Associação Nacional de Municípios Portugueses, instituições particulares de solidariedade social, entidades responsáveis pelo ensino particular e cooperativo, sindicatos de professores, personalidades de reconhecido mérito.

Acções prioritárias

  • Aprovação do quadro normativo orientador da educação pré-escolar, até final do mês de Abril, com posterior envio para apreciação pelo Conselho Nacional de Educação.

  • Generalização da educação pré-escolar, segundo modalidades diversificadas em função da especificidade dos contextos, com abertura das salas de educação pré-escolar que reúnam condições de funcionamento a partir do ano lectivo 1996/1997.

4.4 Melhorar a qualidade do processo educativo.

Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério das Finanças, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, Ministério da Ciência e da Tecnologia, Ministério da Cultura, Ministério do Ambiente, escolas, institutos de investigação, grandes fundações, sociedades científicas e pedagógicas, associações culturais, associações de defesa do património, associações ecologistas, personalidades de reconhecido mérito.

Acções prioritárias

  • Lançamento de um programa de divulgação e promoção da inovação e da qualidade educativa, valorizando e divulgando as experiências positivas realizadas pelas escolas, apoiando e acompanhando processos tendentes à construção de escolas de qualidade e criando sistemas de incentivos ao desenvolvimento de processos de inovação e de mudança.

  • Desenvolvimento de medidas, com impacto no ano lectivo em curso e seguintes, visando a promoção das aprendizagens e o sucesso de uma escolaridade para todos os alunos, designadamente ao nível da educação básica, em articulação com o reforço do apoio educativo para crianças e jovens com necessidades educativas especiais.

  • Lançamento de um programa piloto no domínio do ensino experimental, com reforço dos recursos laboratoriais e dos equipamentos das escolas e desenvolvimento de acções de formação de professores, abrangendo estabelecimentos dos vários níveis de escolaridade.

  • Desenvolvimento de um programa de modernização da administração do sistema educativo nos domínios do «planeamento estratégico», do «acompanhamento», da «auditoria» e «consultoria» às escolas, na avaliação externa e monitorização do funcionamento do sistema e das escolas.

  • Adopção de medidas, no decurso da legislatura, designadamente em sede de revisão da reforma curricular dos ensinos básico e secundário, tendentes a promover as dimensões artística, cultural e ambiental da educação.

  • Desenvolvimento de acções tendentes a favorecer a formação pessoal e social das crianças e dos jovens, designadamente nos domínios da educação para a cidadania e para o reforço da identidade nacional, para a solidariedade e para os valores democráticos e da dimensão europeia na educação.

4.5 Assegurar a educação e a formação como um processo permanente ao longo de toda a vida. Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério para a Qualificação e o Emprego, Ministério do Ambiente, Ministério da Cultura, Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, órgãos do poder local, associações locais.

Acções prioritárias

  • Lançamento de um programa, no primeiro trimestre de 1996 e no âmbito do Ano Internacional da Educação e da Formação para Toda a Vida, tendente a assegurar a actualização permanente dos níveis de educação/formação da população em geral e, em especial, daquela que vai sendo marginalizada à medida e na medida em que os níveis de escolaridade básica avançam.

  • Adopção de medidas visando estimular a actualização, ao longo de toda a vida, do saber, do saber-fazer, do «aprender a ser com os outros» e do saber relacional e comportamental de toda a população, em especial dos indivíduos e dos grupos marcados por processos de exclusão social.

4.6 Assegurar a formação para a vida activa e a relação entre educação-formação. Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério para a Qualificação e o Emprego, Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Ministério da Economia, Associação Nacional de Municípios Portugueses, confederações patronais e confederações sindicais, associações de pais, associações de estudantes.

Acções prioritárias

  • Lançamento de cursos de formação profissional para os jovens que concluíram a escolaridade obrigatória.

  • Diversificação de vias de educação/formação no ensino secundário, sempre certificantes e qualificantes.

  • Lançamento de modalidades específicas de educação/formação para os jovens que tenham abandonado a escola antes da conclusão da escolaridade obrigatória.

  • Desenvolvimento, no decurso da legislatura, de uma política integrada de formação inicial de jovens que garanta a articulação dos vários subsistemas existentes dependentes de diferentes tutelas, designadamente o sistema de aprendizagem, os cursos tecnológicos do ensino secundário, as escolas profissionais, as escolas tecnológicas, a formação profissional pós-escolaridade básica.

  • Desenvolvimento de políticas integradas que favoreçam e intensifiquem a articulação Escola / Empresa.

4.7 Valorizar e dignificar o papel dos professores e dos educadores. Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério da Ciência e da Tecnologia, Ministério das Finanças, Secretaria de Estado da Administração Pública, sindicatos de professores, associações pedagógicas de professores, centros de formação de associações de escolas, instituições de ensino superior, associações científicas e pedagógicas, personalidades de reconhecido mérito.

Acções prioritárias

  • Renegociação dos estatutos das carreiras docentes, associando uma nova valorização a uma acrescida responsabilização, garantindo condições de acesso à formação contínua e instituindo mecanismos de avaliação e diferenciação interna que tenham como referência a qualidade do respectivo desempenho profissional.

  • Aprovação do novo regime jurídico da formação contínua de professores.

  • Redefinição, no prazo da legislatura, do sistema de colocação de professores do ensino não superior visando a estabilidade do corpo docente, designadamente privilegiando as colocações plurianuais, tomando como referência a duração dos ciclos de escolaridade, e desenvolvendo incentivos à fixação de professores em zonas isoladas.

  • Revisão dos perfis profissionais dos professores, promovendo a diversificação e a especialização, associadas a uma maior e mais alargada competência pedagógica, no sentido da interdisciplinaridade e integração dos saberes.

4.8 Reequacionar os sistemas de financiamento da educação, considerando, designadamente:

4.8.1 O financiamento da escolaridade obrigatória no sentido da gratuidade. Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério das Finanças, Ministério da Solidariedade e Segurança Social, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Confederação Nacional das Associações de Pais.
4.8.2 O financiamento do ensino secundário, que deve admitir soluções diversificadas. Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério das Finanças, Ministério para a Qualificação e o Emprego, Associação Nacional das Escolas Profissionais, Confederação Nacional das Associações de Pais, associações de estudantes.
4.8.3 O financiamento do ensino superior, considerando quer os aspectos de funcionamento, investimento, incentivos e contratos-programa, quer as problemáticas da acção social escolar e das propinas. Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério das Finanças, Ministério para a Qualificação e o Emprego, Ministério da Ciência e da Tecnologia, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador do Ensino Superior Politécnico, associações de estudantes, Confederação Nacional das Associações de Pais.

Acções prioritárias

  • Aprovação do regime jurídico de delimitação de competências da administração central, regional e local.

  • Aprovação do modelo de financiamento do ensino superior, criando mecanismos de repartição de custos e consagrando medidas de apoio social aos estudantes carenciados.

4.9 Promover o desenvolvimento equilibrado do ensino superior. Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério da Economia, Ministério para a Qualificação e o Emprego, Ministério da Ciência e da Tecnologia, Ministério do Planeamento e da Administração do Território, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, Conselho Coordenador do Ensino Superior Politécnico, associações de estudantes, Confederação Nacional das Associações de Pais.

Acções prioritárias

  • Revisão do regime de acesso ao ensino superior, reduzindo o número excessivo e mesmo redundante de provas a que os estudantes vêm sendo submetidos.

  • Aumento progressivo, no decurso da legislatura, do número de vagas oferecidas pelo ensino público, designadamente nos cursos de componente científico-tecnológica, assegurando, desse modo, a liberdade de escolha entre ensino público e ensino particular e cooperativo.

  • Revisão do sistema de articulação entre o ensino superior universitário e politécnico, por forma a construir um novo equilíbrio na relação entre longa e curta duração de estudos de graduação.

4.10 Valorizar e dignificar o papel e a inserção do ensino particular e cooperativo no Sistema Educativo. Protagonistas: Ministério da Educação, Ministério das Finanças, Ministério da Solidariedade e Segurança Social, entidades responsáveis pelo ensino particular e cooperativo, instituições particulares de solidariedade social, órgãos do poder local.

Acções prioritárias

  • Reactivação dos trabalhos do Conselho Coordenador do Ensino Particular e Cooperativo.

  • Revisão do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo dos ensinos superior e não superior.

  • Desenvolvimento dos trabalhos tendentes à definição de cartas escolares integradas, que articulem a intervenção do ensino público e do ensino particular e cooperativo, no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico, secundário e superior.

Umbiguismo Revolucionário

Domingo, Novembro 11, 2007

Este texto (revrussia.pdf, com 2,56 Mb) já lá tem, na sua versão original, uns bons 15 anos tendo sido feito em 1991 ou 1992, para um seminário de mestrado coordenado pelo professor Medeiros Ferreira, ainda no velho programa Works em disquete de 5 1/4, daqueles flexíveis a sério e foi um trabalhão depois conseguir passá-lo para o Word e para uma disquete “normal” e daí para um formato actual.

Pelo caminho não foi perdendo, antes ganhando, gralhas e imprecisões. Há uns anos tentei publicá-lo, mas tenho pouca paciência para cartas formatadas de não, mesmo antes de abrirem o pacote ou o ficheiro. Parte está já online no Estudos sobre o Comunismo do Pacheco Pereira e uma síntese está publicada nas actas que poucos têm de um colóquio a que poucos assistiram.

Por isso aqui fica, que este armazém do Umbigo também serve para guardar estas velharias do meu espólio.