A Mocidade Socialista

Quarta-feira, Julho 25, 2007

PSD compara contratação de crianças para “propaganda” à Mocidade Portuguesa

Isabel Leiria (Público, 25 de Julho de 2007, p. 7)

CDS-PP critica o recurso a “figurantes” através do erário público, com o objectivo de criar uma ilusão

O PSD e o CDS-PP não poupam críticas à forma como decorreu a apresentação do Plano Tecnológico da Educação, anteontem em Lisboa, e que contou com a participação de uma dezena de crianças, recrutadas por uma agência de casting para simular uma aula e demonstrar as po-tencialidades da utilização dos quadros interactivos com que o Governo vai equipar as escolas.
“No antigo regime, as crianças eram arrebanhadas pela Mocidade Portuguesa para fazer cenário político, só que não eram pagas”, criticou ontem a vice-presidente da bancada social-democrata Zita Seabra, em conferência de imprensa.
Os “alunos” em causa foram chamados pela empresa NBP, que foi por sua vez contratada pela Action4 Ativism, com quem o Ministério da Educação combinou a organização do evento, relata-se na edição de ontem do 24 Horas. Em declarações à RTP e à SIC, alguns dos miúdos disseram que iam receber 30 euros pela sua participação na demonstração.
“Do ponto de vista ético, é bater no fundo. O primeiro-ministro tem de explicar como é possível levar tão longe a propaganda governamental. Não é admissível que crianças sejam contratadas e arrebanhadas para figurar na propaganda do Governo”, criticou Zita Seabra.
Nuno Melo, deputado do CDS-PP, lamenta que o Governo tenha recorrido a “figurantes pagos à conta do erário público para criar uma convicção na sociedade que não corresponde à realidade” e que “beneficia o primeiro-ministro e secretário-geral do PS”. O deputado interroga-se quantas vezes no passado não terá havido recurso a outros “actores” para simular a adesão a uma iniciativa de um governo, que “muitas vezes privilegia a forma em prejuízo do conteúdo”.
Para a presidente da Confederação Nacional de Acção sobre Trabalho Infantil, Ana Maria Mesquita, o acontecimento de anteontem tratou-se “claramente de uma campanha publicitária deste Governo”, pelo que a única coisa que está em causa é saber se a empresa que contratou as crianças cumpre a legislação em vigor. “Quem deve averiguar é a Inspecção-Geral do Trabalho”, diz Ana Maria Mesquita, sem querer fazer distinção entre o recrutamento de crianças para campanhas promovidas por privados ou pelo Governo.
“Pessoalmente, entendo que não precisava de ter utilizado crianças. Precisava era de colocar os computadores nas escolas, comentou ainda.
Confrontado anteontem pelos jornalistas, José Sócrates disse apenas que “é normal fazerem-se apresentações”. A ministra da Educação esclareceu que o objectivo era demonstrar como funcionam os quadro interactivos e considerou que o recurso a crianças contratadas era “um pormenor muito pouco relevante” perante o investimento superior a 400 milhões de euros anunciado.
Tudo para que em 2010 haja uma média de dois alunos por computador, Internet acessível em toda a escola e equipamentos tecnológicos nas salas de aula.

Já Passa Por Rotina

Quinta-feira, Julho 19, 2007

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Visão, 19 de Julho de 2007 (clicar nas imagens para ler).

Apenas mais um caso para a lista.

Em Frente, Demitir

Sábado, Junho 30, 2007

Ex-directora acusa ministro da Saúde de “faltar à verdade”

(Público)

A ex-directora do Centro de Saúde de Vieira do Minho refutou hoje as acusações de “deslealdade” e “incapacidade” feitas pelo ministro da Saúde, afirmando que o governante “falta à verdade”.

Em declarações à agência Lusa, Maria Celeste Cardoso classificou de “mentira” a justificação dada hoje por Correia de Campos, em conferência de imprensa, para a sua exoneração, garantindo que mandou retirar a fotocópia de uma notícia com declarações do ministro logo que soube que estava colocada num “placard” do Centro de Saúde de Vieira do Minho.

“Uma funcionária contactou-me dizendo-me que estava uma pessoa no centro a reclamar no Livro Amarelo pela afixação da fotocópia, e eu, que desconhecia a sua existência, mandei-a retirar de imediato, o que foi feito”, afirmou.

A ex-directora do centro de saúde sublinha que o médico em causa assumiu os factos, nomeadamente que colocou a fotocópia quando estava de serviço nocturno, frisando que “não se apercebeu do facto por ter sido num fim-de-semana”.

“Há relatórios da funcionária e do médico que foram mandados à Sub-região de Saúde e que estão arquivados”, acrescenta, desmentindo ter sido chamada duas vezes à sub-região por causa do caso.

Assegura ainda que toda a gente — médicos e funcionários — sabe, no centro de saúde, como as coisas se passaram e o modo como procedeu quando soube da existência do cartaz.

Ex-directora rejeita acusações de “incapacidade”

Maria Celeste Cardoso rejeita, também, as acusações de “incapacidade” hoje feitas pelo ministro, garantindo que “nunca, em nenhuma reunião” na Sub-Região de Saúde e na ARS/Norte lhe foi feito “qualquer reparo ou sugestão, em termos negativos, sobre a sua gestão ou sobre a necessidade de cumprir alguma medida do Governo”.

A ex-directora sublinha que, para além de uma licenciatura, tem uma pós-graduação em gestão de recursos humanos e rejeita a tese de que deveria ser um médico a gerir a estrutura, sublinhando que a direcção do centro integrava uma médica.

Repudia também a acusação de Correia de Campos de que teria sido nomeada por razões político-partidárias, sublinhando que o director anterior do centro de saúde decidiu sair por iniciativa própria, e de forma pacífica, pelo que — e atendendo às suas competências e conhecimento do serviço — foi convidada pelo antigo director da Sub-região de Saúde Carlos Moreira.

Celeste Cardoso garante que só comentou o caso “para repor a verdade”, frisando que não teme represálias do Governo: “Tenho uma boa relação com o actual director, em termos pessoais e de trabalho”, disse.

Exoneração decidida em Janeiro

A ex-directora do Centro de Saúde de Vieira do Minho foi exonerada em Janeiro pelo ministro da Saúde por alegadamente não ter retirado de uma parede uma fotocópia de um artigo de jornal colocada por um médico nas instalações do centro.

O artigo de jornal — ampliado pelo médico — transcrevia declarações de Correia de Campos em que dizia que nunca tinha ido a um SAP (Serviço de Atendimento Permanente) e ao qual o clínico acrescentou a frase “Façam como o ministro, não venham ao SAP”.

O facto foi alvo de um inquérito interno, no qual o clínico reconheceu a autoria da colocação da fotocópia e da frase.

O despacho de exoneração de Maria Celeste Vilela Fernandes Cardoso — que é funcionária administrativa do centro — foi publicado ontem em Diário da República.

“Pelo despacho (…) do Ministro da Saúde, de 5 de Janeiro, foi exonerada do cargo de directora do Centro de Saúde de Vieira do Minho a licenciada Maria Celeste Vilela Fernandes Cardoso, com efeitos à data do despacho, por não ter tomado medidas relativas à afixação, nas instalações daquele Centro de Saúde, de um cartaz que utilizava declarações do Ministro da Saúde em termos jocosos, procurando atingi-lo”, lê-se no despacho.

Perante este caso, considera-se demonstrado a situação de Maria Celeste Cardoso “não reunir as condições para garantir a observação das orientações superiormente fixadas para a prossecução e implementação das políticas desenvolvidas pelo Ministério da Saúde”.

Ver também notícia do Jornal de Notícias.

Um Caso Complicado, Muito Complicado

Domingo, Junho 24, 2007

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Clicar para ampliar.

Decisões Perversas

Sábado, Junho 23, 2007

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Afastamento de Charrua pode ser ilegal

23.06.2007, Mariana Oliveira

Quatro especialistas em Direito Administrativo avaliaram, a pedido do PÚBLICO, o despacho do Ministério da Educação que põe fim à requisição da DREN. Há indícios de abuso de poder

O despacho do secretário-geral do Ministério da Educação (ME) que determina o fim da requisição do professor Fernando Charrua na Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) poderá ser ilegal. É essa a convicção de três dos quatro especialistas em Direito Administrativo ouvidos pelo PÚBLICO, que consideram que a decisão não está fundamentada, existindo, por isso, pelo menos um vício formal. Um dos juristas diverge da opinião da maioria e entende que o acto não precisa de ser justificado. Sobre a substância da questão todos vêem indícios de um abuso de poder, mas ressalvam que este terá que ser provado pelo professor.
O despacho assinado pelo secretário-geral do ME, João Baptista, tem a data de 26 de Abril. A proposta foi feita pela directora regional Margarida Moreira, que diz apenas: “Nos termos do n.º 2 do artigo 69 do ECD [Estatuto da Carreira Docente] solicito a V. Ex.ª que considere, com efeitos imediatos, a cessação da requisição nestes serviços do docente acima mencionado [Fernando Charrua].”
O artigo 69, n.º 2, prevê que “a requisição ou o destacamento podem ser dados por findos, a qualquer momento, por conveniência de serviço ou a requerimento fundamentado do docente”. O pedido é assinado por Margarida Moreira a 23 de Abril, o mesmo dia em que a directora regional abre um processo disciplinar contra Fernando Charrua e determina a sua suspensão preventiva.
Em causa estava uma denúncia feita por um dirigente da DREN que afirma ter ouvido, numa conversa num corredor, o professor a chamar “filho da puta” ao primeiro-ministro, José Sócrates. Depois de a requisição ter acabado e de o professor ter voltado à Escola Secundária Carolina Michaëlis, no Porto, Margarida Moreira considerou ser desnecessário manter a suspensão preventiva do professor. Entretanto, já Fernando Charrua tinha interposto uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que acabou por ficar inutilizada pela última decisão da directora regional.
Vieira de Andrade, catedrático em Direito Administrativo na Universidade de Coimbra, entende que o despacho do secretário-geral do ME é ilegal. “O acto não está fundamentado”, justifica. “A administração tem uma discricionariedade para tomar o acto por razões de conveniência de serviço, mas não o pode fazer de forma arbitrária. São conceitos diferentes”, alega o catedrático.
Do ponto de vista material, Vieira de Andrade entende que estamos perante um desvio de poder. “Pelo contexto, entende-se que a cessação da requisição não foi feita por razões de serviço, mas para sancionar o professor”, considera o docente, acrescentando que o professor tem que convencer o juiz disso mesmo. “O fim da requisição acaba por ser um acto de tipo sancionatório sem um processo disciplinar e, por isso, nulo.”
Mário Aroso de Almeida, professor na Universidade Católica Portuguesa e autor de diversos livros sobre Direito Administrativo, concorda que, no despacho, não basta remeter para a norma. “É preciso dizer as circunstâncias concretas que levam à aplicação daquela norma”, defende o especialista. E acrescenta: “Por isso o acto tem um vício de forma e é, por isso, anulável.”
Quanto à substância, o professor acredita que podemos estar perante um desvio de poder, que tem que ser provado. “É preciso demonstrar que o motivo que determinou a cessação foi o facto que conduziu ao processo disciplinar. Um desvio de poder existe, quando se utiliza um poder que se tem com um fim diferente do estabelecido na lei”, explica.
Paulo Veiga Mora, advogado e autor da obra Função Pública – Regime Jurídico, Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes, também considera que a conveniência de serviço tinha que ser fundamentada. “A coincidência das datas e a falta de fundamentação permitem uma suspeição que a razão do fim da requisição foi o comportamento do professor que deu azo ao processo disciplinar e não a conveniência de serviço, o que indicia um abuso de poder”, afirma.
Pedro Gonçalves, professor auxiliar em Direito Administrativo na Universidade de Coimbra, entende que pode ter havido um desvio de poder, mas realça que este precisa de ser provado. “Neste contexto parece haver uma perseguição política; se isso for demonstrado, o acto é ilegal.”
O docente discorda dos colegas, quanto ao vício de forma do acto, sustentando que o despacho não tem que fundamentar a decisão. “É um acto de organização interna que não precisa de ser comprovado”, defende.