Mais do Habitual

Sábado, Dezembro 15, 2007

Público, 15 de Dezembro sde 2007, p. 26 (notícia de Carlos Dias)

Quando a Câmara Municipal de Beja avançou para a reestruturação da rede escolar depois de o Ministério da Educação ter aprovado a Carta Educativa do concelho, programou a construção de 59 novas salas nos Agrupamentos de Santa Maria (17) Santiago Maior (22) e Mário Beirão (20), critério que mereceu a aceitação da Direcção Regional de Educação do Alentejo, entidade que está a elaborar os respectivos projectos.
Entretanto, o Ministério da Educação aprovou o Plano Nacional de Construções Escolares (PNCE) que impõe um número máximo de 15 salas de aula por cada agrupamento de escolas. Colocado perante esta contradição, Francisco Santos, presidente da Câmara de Beja, questionou a ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues, quando esta fez a sua última visita a Beja, sobre o que fazer com as restantes 14 salas de aula. A ministra ter-lhe-á dito para não se preocupar com a exigência expressa no PNCE.
O autarca alentejano alega que o modelo de agrupamento de escolas ficou estabelecido com a Direcção Regional de Educação do Alentejo (DREA) e com a própria Ministra da Educação
“O que é um facto é que a Câmara Municipal de Beja só vai poder instalar 15 salas de aula por agrupamento” criticou Francisco Santos, que já tentou confrontar o director Regional de Educação do Alentejo para saber o que fazer perante a contradição que é patente entre o que foi estipulado pelo Plano Nacional de Construções Escolares e o que terá sido dito pela tutela.
A autarquia bejense que fez do sector da Educação o seu principal investimento para 2008, está agora colocada perante um impasse e sem saber o que fazer com as restantes 14 salas de aula que não podem ser integradas nos três agrupamentos de escolas atrás referidas.
Francisco Santos vai solicitar ao Ministério da Educação que seja contemplada uma situação de excepção para Beja ou, em alternativa, que possa ser aprovada a construção de uma outra escola com 14 salas de aula. Apesar das várias tentativas feitas nesse sentido, o PÚBLICO não consegiou falar com o director regional de Educação do Alentejo.

A Cambalhota

Quinta-feira, Novembro 1, 2007

PS recua e passa a admitir reprovação por excesso de faltas

01.11.2007, Filomena Fontes e Margarida Gomes (sem link permanente)

Oposição ao Governo diz que a ministra da Educação foi desautorizada e insiste que a assiduidade não é premiada

O PS decidiu reabrir ontem a discussão em torno de um dos pontos mais polémicos do novo Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário, propondo “medidas correctivas” para os alunos que faltam, que podem passar pela retenção (na escolaridade obrigatória) e exclusão da frequência de disciplinas (para os casos do ensino secundário).
Com o argumento de que estava a haver uma cortina de fumo para confundir a opinião pública, os socialistas, num inesperado volte-face, apresentaram, ontem, a meio da reunião da Comissão Parlamentar de Educação, a proposta de alteração à redacção do polémico artigo 22º, que estabelecia a realização de uma prova de recuperação para os alunos que excedessem o limite de faltas, independentemente de serem justificadas ou não. Sem quaisquer outras consequências.
“Ministra desautorizada”
À excepção do PS (que introduzira esta alteração à proposta de lei do Governo do novo Estatuto do Aluno), os partidos da oposição reagiram em bloco contra este ponto, denunciando tentativas de mascarar o absentismo e insucesso escolar e alertando para as contradições entre o discurso oficial do Executivo socialista da exigência e do rigor e o sinal de “facilitismo” desta medida.
Com a polémica instalada, a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, tentou aplacar a controvérsia, reduzindo a contestação a um alarmismo sem sentido. O certo é que agora de novo pela mão do PS a discussão reabriu-se, ainda que todos os partidos da oposição considerem que, apesar do recuo, subsiste o problema de o Estatuto tratar de igual modo as faltas justificadas e injustificadas. CDS e PCP falam mesmo de “uma desautorização” da ministra da Educação por parte dos socialistas.
“Presente envenenado”
“A ministra veio defender a solução da prova de recuperação como a melhor e, agora, o grupo parlamentar do PS vem pôr em causa aquilo que ela disse. É um claro recuo do PS e uma situação que gera incómodo entre o grupo parlamentar e a ministra”, afirma o deputado do PCP António Oliveira. Opinião idêntica tem o deputado do CDS José Paulo Carvalho, para quem “a ministra da Educação sai muito mal deste processo”. “O PS defendeu o fim da retenção e da exclusão, dizendo que a escola teria de ser inclusiva e agora apresenta uma proposta que prevê a retenção e a exclusão do aluno”, argumenta. Considerando que esta proposta vem dar razão às críticas que o CDS fez, José Paulo Carvalho sublinha, contudo, que, apesar de representar “uma evolução”, ainda não merece a total concordância do seu partido.
Ana Drago, do BE, insiste em denunciar que a proposta continua e enferma de um grave “erro”. “Não há diferença entre faltas justificadas e injustificadas. Por muito que se confie no bom senso da escola [para o qual os socialistas remetem], isso não é compreensível”, diz, apoiando, no entanto, o facto de o PS ter “retomado alguns instrumentos de gestão das faltas” defendidos pelos bloquistas e que não constavam da anterior versão do artigo 22º do Estatuto.
O PSD, que pediu o adiamento da votação e que pondera apresentar uma proposta própria, regista a “cambalhota do PS”, mas insiste no argumento de que o Estatuto “põe em causa o dever de assiduidade”, uma vez que nada está previsto para os casos em que os alunos faltem sistematicamente e obtenham classificação positiva na prova de recuperação. “Tentam regular, mas sacodem para os conselhos pedagógicos das escolas, que terão de estar sistematicamente em reuniões para decidir se há prova de recuperação, se há retenção ou se há exclusão”, critica ainda o deputado social-democrata Emídio Guerreiro, considerando que se trata de “um presente envenenado para as escolas”.

Escolas podem aplicar medidas correctivas para alunos que atinjam limite de faltas

01.11.2007

Na nova proposta do PS, a redacção do artigo 22º do Estatuto do Aluno é substancialmente alterada, a começar pelo título que deixa de ser “Prova de recuperação” e passa a “Efeitos das faltas”.
Sem especificar a questão de se tratar de faltas justificadas ou injustificadas, a proposta prevê que a escola pode promover a aplicação de medidas correctivas que se mostrem adequadas para os alunos que atinjam o limite de faltas. Sempre que se ultrapasse esse limite, há lugar a uma prova de recuperação, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização.
A novidade surge em relação aos alunos que não obtenham aprovação na referida prova. Nestes casos, o conselho pedagógico pondera a natureza e a justificação das faltas e pode decidir em função de três opções: cumprimento de um plano de trabalho acrescido e a realização de uma nova prova; retenção do aluno inserido no âmbito da escolaridade obrigatória ou a frequentar o ensino básico, mantendo-se no mesmo ano de escolaridade no ano lectivo seguinte; exclusão do aluno que, estando fora da escolaridade obrigatória, fica impossibilitado de frequentar até ao final do ano lectivo a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação.
De acordo com o último ponto da proposta, se o aluno for aprovado na prova de recuperação, retoma o seu percurso escolar normal, sem prejuízo do que vier a ser decidido em termos estritamente administrativos, relativamente ao número de faltas consideradas injustificadas. Na proposta anterior, estava prevista a realização de uma prova de recuperação para os alunos que excedessem o limite de faltas, independentemente de serem justificadas ou não, que podia ser sucessivamente realizada sempre que o aluno voltasse a incorrer naquela situação. F.F./M.G.

Público, 1 de Novembro de 2007